domingo, 8 de dezembro de 2013

Audiodescrição e LIBRAS - Trechos da animação Selkirk - O Verdadeiro Rob...




              Com este recurso, podemos utilizar como estratégia pedagógica e  explorar o ambiente, cenários, figurinos, expressões faciais, linguagem corporal, entre outros. Detalhes que serão  importantes para que as pessoas com deficiência visual e auditiva construam 
o seu entendimento e interpretem aquilo que assistirem. 



domingo, 1 de dezembro de 2013

DOSVOX

Aladown e a Lâmpada Maravilhosa - livro com audiodescrição

Audiodescrição

http://youtu.be/n-PrVXNTsv0

                                      Audiodescrição

     A primeira vez que se utilizou o termo audiodescrição formalmente foi na tese de pós-graduação "Master of Arts", por Gregory Frazier em 1975 na Universidade São Francisco. 
     Uma série de estudo começaram a ser feito e  os  resultados  favoráveis   fizeram  com  que a técnica se desenvolvesse em teatros, museus e cinemas.

     O recurso consiste na descrição clara e objetiva de toda informações que compreendemos visualmente e que não estão contidas nos diálogos, expressões faciais e corporais, além de informações sobre o ambiente, figurinos, efeitos especiais, mudanças de tempo e espaço.

    Segundo Bersch e Tonolli,  todos  os tipos de  recursos  inclusive  o  audiodescrição  contribuem  para proporcionar  ou  ampliar  habilidades  funcionais  de  pessoas  com  deficiência  e  promover  uma  vida independente e inclusiva. 

    Nesse  cenário  da  tecnologia  assistiva, a  audiodescrição  é  capaz  de  promover  a  acessibilidade de pessoas com deficiência visual, além de contribuir para o acesso á informação de pessoas disléxicas ou que apresentam outros tipos de transtornos relacionados à leitura.


Fonte:   www.audiodescricao.com.br  
              www.faders.rs.gov.br
             www.blogdaaudiodescricao.com.br






sábado, 19 de outubro de 2013

A IMPORTÂNCIA DO LÚDICO NA APRENDIZAGEM PARA ALUNO COM DEFICIÊNCIA

O lúdico é uma atividade interativa, social, cultural e construtiva na formação do indivíduo tornando-o capaz de tomar decisões, descobrir, escolher, pensar e experimentar novas situações de aprendizagem.
É no jogar que a criança coloca para si desafios e questões, levantando hipóteses, desenvolve a imaginação e estabelece relações de organização e convivência.
    Segundo Vygostsky, o jogo é imprescindível para o desenvolvimento cognitivo, pois o processo de criar situações imaginárias leva ao desenvolvimento do pensamento abstrato. Isso acontece porque novos relacionamentos são criados no jogo entre significados, objetos e ações.
Na educação, o lúdico tornou-se uma estratégia pedagógica essencial para uma prática inovadora e prazerosa, garantindo resultados eficazes.
É por meio do lúdico que o aluno com deficiência passa a interagir com os aspectos mais íntimos da sua personalidade, explorando objetos que o cercam, experimentando seus sentidos, melhorando sua agilidade, desenvolvendo seus pensamentos, trabalhando sua autoestima – algumas vezes sozinhos e outras conhecendo a si mesmo, podendo até se autoavaliar, e, em outras vezes, aprendendo a conviver em grupo e a socializar suas idéias.
A finalidade do jogo como atividade lúdica é proporcionar ao aluno, conhecimento de maneira gratificante, espontânea e criativa não deixando de ser significativa independente de quem joga, deixando de lado o sistema de educação tradicional.
        Utilizar os jogos na sala de aula possibilita diversos objetivos, dentre eles:
· Desenvolver a criatividade, a sociabilidade e as inteligências múltiplas;
· Aceitar e respeitar regras;
· Enriquecer o relacionamento entre alunos;
· Adquirir novas habilidades;
· Fazer suas próprias descobertas por meio do brincar;
·Desenvolver e enriquecer sua personalidade tornando-o mais participativo e espontâneo perante os colegas;
· Aumentar a interação e integração entre os participantes;
· Lidar com frustrações se portando de forma sensata;
· Proporcionar a autoconfiança e a concentração.

DAMA CHINESA

A história da origem desse jogo é bastante controversa, alguns pesquisadores acreditam que o jogo seja uma variação do Halma, que se tornou muito popular na Inglaterra, a partir de 1880, difundindo-se então para toda Europa. Outros pesquisadores acreditam que a Dama Chinesa foi levada da China para Europa, baseando-se no fato que o jogo é extremamente popular entre os chineses na atualidade. A única certeza é que a Dama Chinesa foi criada no século XIX.

Este jogo envolve estratégia e caminhada simbólica com perfeição a utilização da inteligência para se avançar por sobre obstáculos do caminho e chegar ao seu objetivo que ocupar o lado oposto da ponta da estrela. É um jogo que prende a atenção, obriga a concentrar-se, refletir muito e ter rapidez de raciocínio.
           
       
       O tabuleiro da Dama Chinesa tem 121 casas e ostenta o formato de um hexágono( 61 casas) com seis pontas triangulares (cada uma composta por 10 casas), que acaba por formar uma estrela. Existem 6 conjuntos de 10 peças cada, permitindo que o jogo possa ser disputado com máximo de seis jogadores e um mínimo de dois.
 Regra do jogo: Ao contrário do jogo da dama tradicional, o jogo da dama chinesa não se perde peças na jogada.
*Cada participante terá dez peças de uma cor (a ponta da estrela);
*Cada jogador joga á vez, tendo objetivo mover as suas peças, uma de cada vez, através das várias casas do hexágono até chegar à ponta da estrela oposta.
*O vencedor será o primeiro a ocupar a ponta da estrela oposta com todas as peças.
                                   

PALAVRA SECRETA

                                     

       É um jogo de competição emocionante em que o raciocínio para decifrar os códigos deve estar aliado à rapidez para ser o primeiro a acertar o alvo para vencer.
        Uma carta é virada com a figuras de um JACARÉ  e de PANELA.
        Na palavra  JACARÉ  a criança subtrai CARÉ e da palavra PANELA  o PA.
        As silabas que sobraram  formam outra palavra  JA + NELA= JANELA




domingo, 8 de setembro de 2013


Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento que utiliza diversos tipos de recursos, ferramentas e estratégias para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência com a finalidade de promover a autonomia.
..."uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas encontrados pelos indivíduos com deficiências" (Cook e Hussey • Assistive Technologies: Principles and Practices • Mosby – Year Book, Inc., 1995).
        Segundo o Comitê de Ajudas técnicas – CAT, instituído pela PORTARIA  N°142, de 16 de novembro de 2006, sugere o conceito para tecnologia assistiva: "Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social" (ATA VII - Comitê de Ajudas Técnicas (CAT) - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Presidência da República)

Comunicação Alternativa (CA)
A Comunicação Alternativa é a área da tecnologia assistiva que se destina especificamente à ampliação de habilidades de comunicação para pessoas sem fala ou sem escrita funcional ou em defasagem entre sua necessidade comunicativa e sua habilidade de falar ou escrever.

Cartões de comunicação
Descrição de imagem:

A imagem apresenta vários cartões de comunicação com símbolos gráficos representativos de mensagens. Os cartões estão organizados por categorias de símbolos e cada categoria se distingue por apresentar uma cor de moldura diferente: cor de rosa são os cumprimentos e demais expressões sociais,(visualiza-se o símbolo "tchau"); amarelo são os sujeitos, (visualiza-se o símbolo "mãe"); verde são os verbos (visualiza-se o símbolo "desenhar"); laranja são os substantivos (visualiza-se o símbolo "perna"), azuis são os adjetivos (visualiza-se o símbolo "gostoso") e branco são símbolos diversos que não se enquadram nas categorias anteriormente citadas (visualiza-se o símbolo "fora").

Acionadores
São recursos que promovem acessibilidade tanto no uso do computador quanto em outras atividades não informáticas. A função única do acionador é gerar um clique que o computador interpretará como um comando de seu usuário. É a forma mais simples de se interagir com um computador, daí a sua importância como interface para a comunicação alternativa.

Software Boardmaker

O Boardmaker é uma ferramenta que permite construir os recursos de comunicação e aprendizado que o aluno necessitará em cada fase de seu desenvolvimento educacional. 

Sugestões link sobre TA: 

http://www.acessibilidade.net 

http://intervox.nce.ufrj.br 

http://intervox.nce.ufrj.br 

http://www.acessibilidade.net

 







segunda-feira, 5 de agosto de 2013

                

O Atendimento Educacional Especializado e as funções do professor do AEE


  O AEE é uma modalidade da educação especial desenvolvido nas escolas do ensino regular, com a finalidade de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidades que eliminem  as barreiras para a plena participação de alunos com necessidades especiais.

   O papel do professor do AEE, é identificar, organizar e elaborar estratégias pedagógicas suprindo as necessidades individuais do aluno com necessidades especiais  através do plano de ação.

  O plano de ação deve ser levado em consideração o estudo de caso que irá contribuir para identificar as necessidades e habilidades do aluno no ambiente escolar e familiar fornecendo subsídios para atividades pedagógica na sala de recursos multifuncional e também na sala de ensino regular.

O plano de ação tem como finalidade de contribuir para aprendizagem, ampliar as habilidades, promover autonomia e a permanência do aluno na escola.                                                           

terça-feira, 11 de junho de 2013

Vale a Pena Assistir!!!!

O filme "O Milagre de Anne Sullivan" é baseando na vida de Helen Keller. O filme conta a comovente história de uma menina cega e surda que teve  em sua vida a persistência de uma professora que acreditou e  ajudou a adaptar-se ao mundo que a rodeia.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

AUTISTA


INACREDITÁVEL! INCRÍVEL!!!!

                 Um menina autista começou a expressar através do teclado do computador aquilo que não conseguia comunicar nem dizer aos outros sobre seus anseios, sentimentos e conflitos. Isso trouxe novas descobertas sobre o autismo. A mente do autista é consciente, mas seu cérebro funciona numa velocidade diferente e por isso ele não consegue se expressar como as demais pessoas. Eles entendem, mas o corpo reage a impulsos elétricos cerebrais sem o controle deles. Maravilhosa descoberta! 

domingo, 26 de maio de 2013


Para todos, uma ótima semana !!!!









MEC/SEESP 

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva 

Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.

Acessar: 

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

Decreto nº 7.611 de 2011

DECRETO  Nº 7.611 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

Acessar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm

Resolução nº 4 de 2009

            MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
           CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
          CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

             RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)


     Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação  Especial.

       O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educaçãono uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no § 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado daEducação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente, contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI